
Com a expectativa de aumento do movimento em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais durante os próximos feriados prolongados e grandes eventos, como a Copa do Mundo, a Prefeitura de Ubatuba reforçou as orientações sobre as regras para utilização de calçadas, áreas públicas e espaços externos por estabelecimentos do setor gastronômico.
A medida tem como objetivo garantir a convivência harmoniosa entre a atividade comercial, a circulação de pedestres e a preservação da acessibilidade nos espaços públicos da cidade.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o uso de mesas, cadeiras e outras estruturas em áreas externas depende de autorização prévia do poder público e do cumprimento das normas estabelecidas pela legislação municipal.
De acordo com a secretária da Fazenda, Alethea Ageu, o processo para obtenção da autorização começa junto à Secretaria de Urbanismo, responsável por analisar a solicitação com base nos critérios urbanísticos previstos na legislação vigente.
Após a aprovação técnica, o processo segue para a Secretaria da Fazenda, onde são realizados os procedimentos de tributação, análise documental e verificação das condições legais relacionadas ao funcionamento do estabelecimento e à ocupação do espaço solicitado.
Somente após a conclusão dessas etapas é emitido o alvará de funcionamento e uso da área pública, documento obrigatório para a atividade e que deve ser renovado anualmente.
A utilização de calçadas e espaços públicos em Ubatuba é regulamentada pela Lei Municipal nº 4.170/2019, que estabelece critérios específicos para instalação de mesas, cadeiras e demais interferências temporárias em vias públicas.
A legislação determina que a ocupação só pode ocorrer mediante autorização da Prefeitura e desde que não comprometa a faixa livre destinada à circulação de pedestres.
A norma também prevê a manutenção de condições adequadas de acessibilidade, garantindo que pessoas com mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais usuários possam transitar com segurança pelas áreas públicas.
Além disso, a legislação considera mesas e cadeiras instaladas em áreas externas como elementos de mobiliário urbano, exigindo autorização específica para sua utilização.
Em algumas regiões da cidade, existem normas específicas para a ocupação dos espaços públicos.
A Lei Municipal nº 2.281/2002 autoriza restaurantes, bares e estabelecimentos similares localizados nas avenidas Iperoig e Nove de Julho a utilizarem parte das áreas dos calçadões para instalação de mesas e cadeiras.
No entanto, a utilização depende de autorização da Administração Municipal, pagamento das taxas correspondentes e manutenção regular dos alvarás e demais documentos exigidos pela legislação.
A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura de Ubatuba.
Segundo a secretária da Fazenda, quando são identificadas irregularidades, os responsáveis podem ser notificados para realizar as adequações necessárias. Em casos de descumprimento das determinações, a legislação prevê aplicação de multas, autuações administrativas e até a cassação da autorização para uso do espaço público.
“Quando são identificadas irregularidades, os responsáveis podem ser notificados para promover a adequação necessária e, em caso de descumprimento, ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo autuações e multas. Além disso, o alvará de uso do espaço público também pode ser cassado”, destacou Alethea Ageu.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a fiscalização ocorre de forma permanente e diversos estabelecimentos já foram notificados e autuados nos últimos anos para adequação às normas municipais.
A pasta informou, no entanto, que atualmente não há registros recentes de problemas recorrentes ou aumento significativo de denúncias relacionadas ao tema.
O objetivo da fiscalização é garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades econômicas, a utilização adequada dos espaços públicos e o direito de circulação da população, especialmente em períodos de maior movimentação turística.
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